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Nova Lei do Seguro: 6 direitos essenciais que você deve saber já

Nova Lei do Seguro: 6 direitos essenciais que você deve saber já

6 direitos assegurados pela nova Lei do Seguro que você precisa conhecer

(Imagem: divulgação/reprodução por I.A)

Você tem seguro para seu carro, casa, vida ou outro bem? Então é essencial conhecer a Nova Lei do Seguro.

A Lei nº 15.040/2024 definiu novas regras para contratos de seguros privados no Brasil, válidas a partir de 11 de dezembro de 2025.

Na prática, a nova legislação trouxe mais transparência sobre cobertura, sinistros, indenizações, recusas das seguradoras e deveres do segurado.

Embora o pagamento da apólice seja simples, o grande desafio surge quando ocorre um imprevisto e você precisa saber se tem direito à indenização.

Por isso, reunimos 6 direitos fundamentais que todo segurado precisa conhecer.

Qual o significado da Nova Lei do Seguro?

A Nova Lei do Seguro é a Lei nº 15.040/2024, que estabelece regras específicas para contratos de seguro privado no Brasil.

Essa legislação instituiu um novo marco regulatório para o setor, trazendo mais transparência na relação entre segurado, beneficiário e seguradora.

Conforme a Susep, o propósito da lei é aumentar a transparência, assegurar segurança jurídica e melhorar a previsibilidade nas relações de seguro.

A Nova Lei do Seguro já está valendo?

Sim. A lei foi publicada em dezembro de 2024 e entrou em vigor no dia 11 de dezembro de 2025.

Ou seja, a partir de 2026, essas mudanças já são efetivas e não apenas uma previsão para o futuro.

Essas novas regras já fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro, embora o processo de adaptação ainda esteja em curso.

Por exemplo, em agosto de 2026, o CNSP aprovou uma norma que busca harmonizar os contratos de seguros de danos com as exigências da nova lei.

Quais são os 6 direitos assegurados pela Nova Lei do Seguro?

A nova legislação trouxe diversas mudanças, mas destacamos seis direitos que você precisa conhecer:

  • Transparência nas informações sobre cobertura e exclusões;
  • Interpretação das cláusulas sempre a favor do segurado em caso de dúvida;
  • Definição de prazo para análise do sinistro pela seguradora;
  • Estabelecimento de prazo para pagamento da indenização;
  • Obrigação de justificar a negativa do seguro;
  • Proteção contra cancelamento arbitrário do contrato.

Veja o que cada um desses direitos significa na prática.

1. Direito a informações claras e detalhadas sobre o seguro

Uma das principais novidades da Nova Lei do Seguro é a exigência de tornar as informações do contrato mais transparentes.

É obrigatório que os detalhes sobre riscos cobertos e exclusões estejam descritos de forma clara e sem ambiguidades.

Assim, o segurado evita descobrir apenas após um sinistro que determinadas situações não fazem parte da cobertura contratada.

A apólice também deve conter informações essenciais, tais como:

  • coberturas;
  • riscos excluídos;
  • valor do seguro;
  • valor do prêmio;
  • identificação da seguradora;
  • identificação do corretor;
  • locais de risco, quando aplicável;
  • glossário dos termos técnicos utilizados.

Por que isso é importante?

Porque o seguro não pode ser avaliado somente pelo anúncio ou pelo que o corretor fala.

O essencial é compreender o que está escrito no contrato.

Além disso, a lei nova obriga que as informações sobre coberturas e exclusões sejam mostradas de forma mais transparente.

2. Em caso de dúvida, a interpretação pode ser a seu favor

Já notou aquelas cláusulas do seguro que parecem dizer uma coisa, mas podem ser interpretadas de outra forma?

A Nova Lei do Seguro criou uma regra importante justamente para essas situações.

Se os documentos da seguradora apresentarem dúvidas, contradições, falta de clareza ou ambiguidades, a interpretação deve favorecer o segurado, beneficiário ou terceiro envolvido.

Isso abrange casos como:

  • propaganda;
  • materiais fornecidos antes do contrato;
  • documentos do contrato;
  • outros papéis emitidos pela seguradora.

Além disso, cláusulas que envolvem exclusão de riscos, limitações ou perda de direitos devem ser interpretadas de maneira restritiva.

Será que isso significa que o seguro sempre pagará?

Não. É importante compreender que a lei não assegura que todo pedido de indenização será aceito.

A lei estabelece que exclusões ou limitações não podem ser usadas de forma arbitrária para prejudicar o segurado.

A seguradora conserva o direito de negar um pedido desde que haja respaldo legal e contratual para isso.

Entretanto, a justificativa deve estar em conformidade com as normas vigentes aplicáveis.

3. Prazo para a seguradora analisar o sinistro

Você comunicou o sinistro, mas passou semanas sem receber nenhuma resposta sobre o andamento?

A Nova Lei do Seguro estabeleceu um prazo padrão para que a seguradora se manifeste sobre a cobertura solicitada.

Em geral, a seguradora dispõe de até 30 dias para comunicar se aceita ou nega a cobertura, contados desde o recebimento da reclamação com toda a documentação exigida.

Esse prazo pode ser suspenso caso haja solicitação fundamentada de documentos adicionais, conforme as regras previstas na lei.

Em situações mais complexas, a autoridade reguladora pode estabelecer um prazo maior, desde que não ultrapasse o limite legal de 120 dias.

Todo sinistro deve ser resolvido em até 30 dias?

Não necessariamente. Os 30 dias geralmente correspondem ao prazo para a seguradora se manifestar sobre o reconhecimento da cobertura.

Isso não significa que todos os tipos de sinistro terão o processo completo finalizado dentro desse período.

Por isso, é essencial compreender que analisar a cobertura não equivale ao pagamento da indenização. São etapas diferentes.

4. Existe um prazo para o pagamento após a confirmação da cobertura?

Essa é uma das informações mais importantes para quem está esperando a liberação do valor pela seguradora.

Depois da confirmação da cobertura, a seguradora geralmente tem até 30 dias para pagar a indenização ou o valor assegurado.

Além disso, existe uma penalidade significativa caso o pagamento seja atrasado.

Caso a seguradora atrase o pagamento, a lei prevê multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária, juros legais e possível indenização por perdas e danos, quando cabível.

5. A recusa do seguro precisa ser justificada de forma adequada

Receber apenas a resposta “seu seguro não cobre” não esclarece o motivo da recusa.

A Nova Lei do Seguro exige que a negativa de cobertura seja transparente e venha acompanhada de uma justificativa.

Ou seja, a seguradora deve informar claramente o motivo da recusa.

Além disso, a lei limita a possibilidade de apresentar uma justificativa diferente para a mesma recusa futuramente, salvo se novos fatos forem descobertos.

O que fazer quando o seguro for recusado?

Não aceite a negativa sem entender o motivo. Peça a explicação formalmente por escrito.

Depois disso:

  • verifique a cláusula mencionada pela seguradora;
  • compare a justificativa com o que diz sua apólice;
  • guarde todos os protocolos de atendimento;
  • reúna fotos, laudos e outros documentos comprobatórios;
  • registre sua contestação nos canais oficiais da seguradora.

Se o problema continuar, você pode recorrer à ouvidoria da seguradora e também aos órgãos oficiais de proteção ao consumidor.

Em certos casos, principalmente quando a quantia envolvida for significativa, é recomendável buscar orientação jurídica.

6. A seguradora não pode cancelar o contrato de forma arbitrária

Um ponto importante da Nova Lei do Seguro refere-se exatamente ao encerramento do contrato.

A legislação não permite que a seguradora finalize o contrato de forma unilateral e sem motivo, salvo nas situações específicas previstas em lei.

Isso não significa que um seguro não possa ser cancelado em nenhuma circunstância.

A legislação estabelece casos específicos para a rescisão do contrato, como aumento considerável do risco e atraso no pagamento do prêmio.

E se eu atrasar o pagamento?

Existe uma regra específica que trata de algumas situações de inadimplência.

Se o segurado deixar de pagar uma parcela depois da primeira, a seguradora deve notificá-lo e conceder pelo menos 15 dias para regularizar antes de suspender a proteção.

Por isso, não devemos assumir que qualquer atraso cause o cancelamento imediato do seguro.

O que fazer ao enfrentar um sinistro?

Conhecer seus direitos é fundamental, mas entender os passos a seguir faz toda a diferença. Após o sinistro, você deve:

1. Notifique a seguradora

Informe o ocorrido o quanto antes, usando os canais indicados em sua apólice.

2. Anote o número do protocolo

Registre a data, o horário e o código de atendimento. Isso serve para comprovar quando você iniciou o contato.

3. Preserve todas as evidências

Guarde os seguintes documentos e registros:

  • fotos;
  • vídeos;
  • boletim de ocorrência, se for o caso;
  • notas fiscais;
  • orçamentos;
  • laudos;
  • conversas;
  • e-mails;
  • documentos enviados à seguradora.

4. Analise a justificativa apresentada pela seguradora

Se a resposta for negativa, não aceite o resultado final sem questionar.

Verifique qual cláusula foi usada para justificar essa decisão.

5. Conteste a decisão caso identifique algum equívoco

Se considerar que a decisão está incorreta, entre em contato pelos canais oficiais da seguradora e, se necessário, recorra aos órgãos de defesa do consumidor.

Além dos direitos, a Nova Lei do Seguro estabelece deveres para o segurado

Ter direitos não significa que você está livre de obrigações.

A Nova Lei do Seguro também impõe deveres a quem contratou a proteção.

Por exemplo, em caso de sinistro, o segurado deve:

  • informar o ocorrido rapidamente;
  • tomar medidas para reduzir os prejuízos;
  • seguir as orientações dadas pela seguradora;
  • fornecer todas as informações que tiver sobre o evento.

Você também precisa comunicar qualquer situação que represente um agravamento relevante do risco.

Isso evidencia que a relação entre segurado e seguradora deve ser de troca mútua.

Você possui direitos, mas também é necessário cumprir as obrigações previstas pela lei e pelo contrato.

Por que a Nova Lei do Seguro é tão importante?

O seguro vem conquistando cada vez mais espaço na organização financeira dos brasileiros.

No primeiro semestre de 2026, o setor regulado pela Susep registrou receitas que somaram R$ 207,12 bilhões.

No mesmo período, o seguro auto gerou prêmios de R$ 30,73 bilhões, enquanto o seguro de vida atingiu R$ 20,01 bilhões, segundo dados da Susep.

Isso mostra que o assunto não é restrito apenas aos especialistas.

Estamos falando de dinheiro que pertence ao consumidor.

É a garantia da proteção do seu patrimônio.

Frequentemente, uma indenização é o que possibilita a uma família lidar com um imprevisto inesperado.

Por isso, entender a Nova Lei do Seguro pode evitar que você só conheça seus direitos quando já precisar deles.

Opinião do autor

A Nova Lei do Seguro marca uma mudança importante: o segurado passa de mero pagador a alguém que entende melhor o que contrata e seus direitos.

Na prática, optar por uma apólice apenas pelo preço não é suficiente.

Quando ocorre algum imprevisto, o que realmente conta são as regras sobre cobertura, exclusões, prazos e os passos a seguir.

Por isso, minha recomendação é simples: não espere precisar do seguro para compreender seu funcionamento.

Leia sua apólice; mantenha os documentos guardados; saiba os prazos. Se houver negativa, peça uma explicação clara e por escrito.

A legislação não elimina todos os conflitos entre segurados e seguradoras, mas define regras mais transparentes para casos que podem gerar muita insegurança a quem depende de proteção.

 

Escrito por
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